Lei Ordinária Municipal nº 455, de 11 de junho de 2004
Ressalvada pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 483, de 18 de janeiro de 2005
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 386, de 27 de maio de 2003
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 433, de 17 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica autorizado o Município a renovar a contratação em caráter ernergencial, de duas serventes e sete monitores, autorizados anteriormente através da lei 433/03.
Art. 2º.
O prazo renovação é de 06 (seis) meses, e a remuneração dos contratados (serventes e monitores) será idêntica a remuneração dos servidores efetivos (serventes).
Art. 3º.
Fica excepcionado o artigo 235 da lei 386/03, tendo em vista as peculiaridades das contratações objeto da lei 433/03.
- Referência Simples
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- 18 Out 2024
Vide:
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.