Lei Ordinária Municipal nº 433, de 17 de dezembro de 2003
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 455, de 11 de junho de 2004
Ressalvada pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 483, de 18 de janeiro de 2005
- Referência Simples
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- 18 Out 2024
Citado em:
Art. 1º.
Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial, duas serventes e sete monitores.
Art. 2º.
O prazo da contratação é de 06 seis meses, vedada a prorrogação, e a remuneração dos contratados (monitores e serventes) será idêntica a remuneração dos servidores efetivos (serventes).
Art. 3º.
Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da presente lei, servirão corno cômputo de pontos em concurso público.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário , esta lei. entra em vigor na data de sua publicação.