Lei Ordinária Municipal nº 433, de 17 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

433

2003

17 de Dezembro de 2003

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 02 (DUAS) SERVENTES E SETE MONITORES

a A
Autoriza a contratação emergencial de 02(duas) serventes e sete monitores.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial, duas serventes e sete monitores.
      Art. 2º. 
      O prazo da contratação é de 06 seis meses, vedada a prorrogação, e a remuneração dos contratados (monitores e serventes) será idêntica a remuneração dos servidores efetivos (serventes).
        Art. 3º. 
        Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da presente lei, servirão corno cômputo de pontos em concurso público.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
            Art. 5º. 
            Revogadas as disposições em contrário , esta lei. entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 17de dezembro de 2003.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário de Municipal de Administração e Planejamento