Lei Ordinária Municipal nº 453, de 08 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

453

2004

8 de Junho de 2004

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.

    A Prefeita Municipai de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5º , Inciso II, da Lei n° 431 de 20 de novembro de 2003.

      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte programa de TratIho e respectivas cttegorias econômicas:

        0100Câmara Municipal de Vereadores 
        0101Legislativo 
        0101Marutenção do Poder Legislativo 
        010101.000.000.0.000 - Legislativo 
         01.031.000.0.000 - Ação Legislativa 
         01.031.0001.0.000 - Processo Legislativo         
         01.031.0001.2.001 - Marutenção do Poder Legislativo 
         300000000000 Despasas Correntes 
         330000000000 Outras Despesas Correntes 
         339000000000 Aplicações Diretas                        
         339039020000 Serviços de Limpeza5.500,00
         TOTAL5.500,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro com redução total ou oarcial das rubricas abaixo.

            0100 Câmara Municipal de Vereadores 
            0101Legislativo 
            0101Marutenção do Poder Legislativo 
            010101.000.000.0.000 - Legislativo 
             01.031.000.0.000 - Ação Legislativa 
             01.031.0001.0.000 - Processo Legislativo         
             01.031.0001.1.001 - Aquisição Const. E ampliação de Prédios Públicos 
             400000000000 Despesas Capital 
             440000000000 Investimentos 
             449000000000 Aplicações Diretas                        
             449051 000000 Obras e Instalações5.500,00
             TOTAL5.500,00
              Art. 3º. 

              Esta Lei entrara em vigor na da -ta de sua pubhcaçâo, revogadas as disposições em contrário.

                Turuçu, 08 de junhode 2004.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal