Lei Ordinária Municipal nº 450, de 26 de maio de 2004
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 459, de 01 de julho de 2004
Art. 1º.
A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, pane final, do art 37 da Constituição Federal será feita nos termos da lei municipal n° 429/2003, pela aplicação do índice 3,97% aos servidores do Poder Executivo exceto aos Secretários Municipais e Assessor Jurídico.
Art. 2º.
A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias orçamento para o ano de 2004.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.