Lei Ordinária Municipal nº 459, de 01 de julho de 2004
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 429, de 02 de dezembro de 2003
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 450, de 26 de maio de 2004
Art. 1º.
A Revisão Geral Anual, de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37° da Constituição Federal , efetivada nos termos da Lei Municipal n° 429/2003, pela aplicação do índice de 3,97% atribuída aos servidores do Poder Executivo por Lei Municipal n° 450/2004, aplica-se a Prefeita Municipal, Vice-Prefeito, Servidores da Câmara Municipal, vereadores e Secretários Municipais.
Art. 2º.
A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2004.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.