Lei Ordinária Municipal nº 449, de 20 de maio de 2004
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 431, de 17 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
| 0700 | Secretaria municipal de Agricultura | |
| 0701 | Administração SMAOUT | |
| 0701 | Manutenção das Atividades ADM SMAOUT | |
| 0701 | 04.000.000.0.000 - Administração | |
| 04. 122.0000.0.000 - Administração Geral | ||
| 04.122.0003.0.000 - Modernização e Racionalização Administrativa | ||
| 04.122.0003.2.040 - Manutenção das Atividades ADM SMAOUT | 2.365,98 | |
| 400000000000 Despesas Capital | ||
| 440000000000 Investimentos | ||
| 442000000000 Transferências da União | ||
| 442093000000 Indenizações e Restituições | ||
| 442093010000 - Restituição de convênios e Transferências da União | 2.365,98 | |
| TOTAL | 2.365,98 |
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrarám e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.