Lei Ordinária Municipal nº 421, de 04 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

421

2003

4 de Novembro de 2003

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e da outras providências.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que- lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5°, inciso II, da Lei n° 356 de 12 de dezembro de 2002.

    Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica aberto um Credito Especial no Orçamento do Município, conforme o o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas.
        0200Poder Executivo 
        0205Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito 
        020520.000.000.0000 - Agricultura 
        020520.606.000.0000 - Extensão Rural 
        020520.606.123.0000 - Apoio a Produção Primaria 
        020520.606.123.1018 - Packing House                    
         4000000000 - Despesas de Capital 
         4400000000 - Investimentos 
         449000000 - Aplicações Diretas 
         4490520000 - Obras e Instalações                        
           
         TOTAL12.298,88
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que ti-ata o artigo primeiro, a redução total ou parcial dos seguintes programas de trabalho:

            0200Poder Executivo 
            0204Secretaria Municipal de Saúde 
            020410.000.000.0000 - Saúde 
            020410.301.000.0000 - Atenção Básica 
            020410.301.003.0000 - Modernização e Racionalização Administrativa 
            020410.301.003.2026 - Manutenção das atividades Administrativas SMSSMA 
             3000000000 - Despesas de Correntes 
             3100000000 - Pessoal e Encargos Sociais 
             3190000000 - Aplicações Diretas 
             3190403000 - Contratação por tempo determinado de profissionais de saúde 
               
              Art. 3º. 

              Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Turuçu, 04 de novembro de 2003.

                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário de Municipal de Administração e Planejamento