Lei Ordinária Municipal nº 420, de 28 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

420

2003

28 de Outubro de 2003

AUTORIZA O CUSTEIO DOS VALES TRANSPORTES E O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS ESTAGIÁRIOS QUE DESENVOLVEREM ESTÁGIO NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

a A
Vigência entre 28 de Outubro de 2003 e 26 de Abril de 2006.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 420, de 28 de outubro de 2003
Autoriza o custeio dos vales transportes e o adicional de insalubridade aos estagiários que desenvolverem estagio nas Secretarias Municipais.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      O art. 4° da lei 406/2003 passa a ter a seguinte redação:
      Art. 4º.  

      O município verificada a existência de recursos orçamentários disponíveis, concederá ao estagiário uma bolsa auxílio no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) conforme carga horária abaixo: 

      GraduaçãoCarga Horária
      Ensino Profissionalizante do 2º grau regular e supletivo40 horas
      Curso Superior20 horas
      Art. 2º. 

      O Municipio verificada a existência de recursos orçamentários disponíveis poderá conceder ao estagiário vales transportes para o deslocamento dos mesmos atéJ, o município e o adicional de insalubridade, quando em atividade de estágio nas secretarias municipais.

        Art. 3º. 

        Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na datxtae sua publicação.

           

          Turuçu, 28 de outubro de 2003.

          SELMIRA MILECH FEHRENBACH

          Prefeita Municipal

          Registre-se e Publique-se

          RENATO LUIZ ZANOL

          Secretário de Municipal de Administração e Planejamento