Lei Ordinária Municipal nº 413, de 14 de outubro de 2003
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 356, de 12 de dezembro de 2002
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 7°, da Lei n° 356 de 12 de dezembro de 2002.
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas.
| 0200 | Poder Executivo | |
| 0204 | Secretaria Municipal de Saúde | |
| 0204 | 10.000.000.0000 - Saúde | |
| 0204 | 10.301.000.0000 - Atenção Básica | |
| 0204 | 10.301.127.0000 - Gerenciamento e Avaliação doa Inf de Saúde | |
| 0204 | 10.301.127.2055 - Mant. Saúde Pub Rec. Projeto Município Resolve Incentivo à Gestão Básica | 53.000,00 |
| 300000000 - Despesas Correntes | ||
| 330000000 - Outras Despesas Correntes | ||
| 339000000 - Aplicações Diretas | ||
| 339030000 - Material de Consumo | 3.877,00 | |
| 300000000 - Despesas Correntes | ||
| 330000000 - Outras Despesas Correntes | ||
| 339000000 - Aplicações Diretas | ||
| 339032000 - Material distribuição gratuita | 8.000,00 | |
| TOTAL | R$ 11.877,14 |
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro, o convênio firmado com o Governo do Estado.
DECRETO ESTADUAL nº 42283/03 R$ 11.877.14
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.