Lei Ordinária Municipal nº 411, de 07 de outubro de 2003
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 356, de 12 de dezembro de 2002
A PREFEITA MUNICIPAL,DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5°, Inciso III, da Lei n° 356 de 12 de dezembro de 2002.
Faço saber, que Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
| 0100 | Poder Legislativo | |
| 0101 | Manutenção do Poder Legislativo | |
| 0101 | 01.031.000.000 - Ação Legislativa | |
| 0101 | 01.031.001.000 - Processo Legislativo | |
| 0101 | 01.031.001.2001 - Manutenção do Poder Legislativo | |
| 3000000000 - Despesas Correntes | ||
| 3300000000 - Outras Despesas Correntes | ||
| 3390000000 - Aplicações Diretas | ||
| 3390350000 - Serviços de Consultoria | ||
| TOTAL | 4.000,00 |
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro a redução total ou parcial dos seguintes programas de trabalho:
| 0100 | Poder Legislativo | |
| 0101 | Manutenção do Poder Legislativo | |
| 0101 | 01.031.000.0000 - Ação Legislativa | |
| 0101 | 01.031.001.0000 - Processo Legislativo | |
| 0101 | 01.031.001.2001 - Manutenção do Poder Legislativo | |
| 4000000000 - Despesas de Capital | ||
| 4400000000 - Investimentos | ||
| 4490000000 - Aplicações Diretas | ||
| 4490510000 - Obras e Instalações | ||
| TOTAL | 4.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.