Lei Ordinária Municipal nº 411, de 07 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

411

2003

7 de Outubro de 2003

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.

    A PREFEITA MUNICIPAL,DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5°, Inciso III, da Lei n° 356 de 12 de dezembro de 2002.

    Faço saber, que Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
        0100Poder Legislativo 
        0101Manutenção do Poder Legislativo 
        010101.031.000.000 - Ação Legislativa 
        010101.031.001.000 - Processo Legislativo 
        010101.031.001.2001 - Manutenção do Poder Legislativo 
         3000000000 - Despesas Correntes 
         3300000000 - Outras Despesas Correntes   
         3390000000 - Aplicações Diretas 
         3390350000 - Serviços de Consultoria 
           
         TOTAL4.000,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro a redução total ou parcial dos seguintes programas de trabalho:

            0100Poder Legislativo 
            0101Manutenção do Poder Legislativo 
            010101.031.000.0000 - Ação Legislativa 
            010101.031.001.0000 - Processo Legislativo 
            010101.031.001.2001 - Manutenção do Poder Legislativo 
             4000000000 - Despesas de Capital 
             4400000000 - Investimentos 
             4490000000 - Aplicações Diretas 
             4490510000 - Obras e Instalações 
               
             TOTAL4.000,00
              Art. 3º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

                 

                Turuçu, 07 de outubro de 2003.

                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário de Municipal Administração e Planejamento