Lei Ordinária Municipal nº 404, de 16 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

404

2003

16 de Setembro de 2003

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO QUATRO ÁREAS, DESTINADAS AO SISTEMA DE CIRCULAÇÃO BEM COMO A RECEBER ANTECIPADAMENTE OUTRAS DUAS ÁREAS EM CONFORMIDADE COM O ART. 4° DA LEI 157-99 NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO

a A
Autoriza o município a receber em doação quatro áreas, destinadas ao sistema de circulação bem como a receber antecipadamente outras duas áreas em conformidade com o art. 4º da lei 157/99 no perímetro urbano do município.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANE DO SUL,

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a receber em doação as seguintes arcas destinadas ao sistema viário municipal.
        a) 

        Áreas destinadas ao sistema de circulação : 1,49 há

        A.1 - Duplicação da Av. Arthur Lange:
        Norte: Confrontando-se com a projeção da mesma rua numa extensão de 13,00 metros.
        Leste: Confronta-se com a Av. Arthur Lange numa extensão de 533,50
        Oeste: confronta-se com aiea remanescente de propriedade dos DOADORES, numa extensão de 448,50 metros.
        Sul: confronta-se com arca remanescente dos DOADORES, numa extensão de 13,00 metros.

        A.2 - Projeção da rua "B":
        Norte: Confronta-se atraves da rua projetada "H"com arca remanescente dos doadores numa extensão de 19,00 metros. Sul: Confronta-se através da rua projetada "I"corn área remanescente dos doadores numa extensão de 19.00 metros.
        Leste: Confronta-se com o quarteirão projetado "GA" numa extensão de 85,00 metros.
        Oeste: Confronta-se com o quarteirão projetado "GB" numa extensão de 85,00 metros.

        A.3 - Projeção da rua "H":
        Norte: Confronta-se com área remanescente dos doadores, numa extensão de 168,00 metros.
        Sul: Confronta-se com os quarteirões projetados "GA" e "GB" numa extensão de 74,50 metros cada e com a projeção da rua "B" numa extensão de 19,00 metros.
        Leste: Confronta-se com a duplicação da Av. Arthur Lange numa extensão de 19,00 metros.
        Oeste: Confronta-se com área remanescente dos doadores, numa extensão de 19,00 metros.

        A.4 - Projeção da rua "I":
        Norte: Confronta-se com os quarteirões projetados "GA" e "GB" numa , extensão de 74,50 metros cada e com a projeção da rua "B" numa extensão de 19,00 metros.
        Sul: Confronta-se com área remanescente dos doadores, numa extensão de 168,00 metros.
        Leste: Confronta-se com a duplicação da Av. Arthur Lange numa extensão de 19,00 metros.
        Oeste: Confronta-se com área remanescente dos d numa extensão de 19,00 metros.

         

          Art. 2º. 

          Os referidos imóveis destinam-se a duplicação da Av. Arthur Lange, bem corno a abertura de novos logradouros ficando vedada a mudança de destinação dos referidos imóveis.

            Art. 3º. 

            Receberá ainda o município as áreas abaixo descriminadas de forma antecipada, tendo em vista futuro lotearnento a ser implantado no município pelo proprietário do referido imóvel, obedecendo assim a obrigação legal de reserva ao poder público de área de uso comunitário e área verde sendo estas áreas partes integrantes das áreas mínimas destinadas ao
            poder público em futuro loteamento (lei municipal n° 157/99 art.4°) abaixo descriminadas:

              a) 

              Área destinada à área Verde e de uso cordunitário é parte integrante da área nhinima destinada ao poder público em. futuro r loteamento a ser implantado (lei municipal n° 157/99 art. 4º)

              Norte: confrontando-se através da rua projetada "H", com área remanescente dos DOADORES numa extensão de 149,00 metros.
              Sul: confronta-se através da rua projetada "I" com área remanescente dos DOADORES,, numa extensão de 149,00 metros.
              Leste: confrontando-se através da duplicação projetada da Av. Arthur Lange, e através da rua projetada "B" numa extensão de 85,00 metros com o quarteirão "GA".
              Oeste: confrontando-se através de rua projetada "B" com quarteirão "GB" com área remanescente do -doadores numa extensão de 85, 00 metros.
              Todas as áreas acima descritas encontram-se , registradas no registro de Imóveis da 2 zona - Pelotas , sob o a matrícula de n° 1700, mediante as seguintes condiçôes:
              Todas as áreas descritas na presente lei, encontram-se , registradas no regito de Imóveis da 2 zona - Pelotas , sob o a matrícula de n° 1700, bem como encontram-se defmidas através do croqui em anexo que é parte integrante da presente lei.

                Art. 4º. 

                As despesas decorrentes presente lei tais como emolumentos com a escritura pública de transferência do imóvel serão
                custeadas pelo município, através de dotação própria.

                  Art. 5º. 

                  Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Turuçu, 16 de setembro de 2003.

                    SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                    Prefeita Municipal

                    Registre-se e Publique-se

                    RENATO LUIZ ZANOL

                    Secretário de Municipal Administração e Planejamento