Lei Ordinária Municipal nº 396, de 04 de julho de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 554, de 27 de abril de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 406, de 24 de setembro de 2003
Vigência entre 4 de Julho de 2003 e 26 de Abril de 2006.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 396, de 04 de julho de 2003
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 396, de 04 de julho de 2003
Art. 1º.
O Parágrafo Único do art. 1° passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
Será dada preferência a estagiários residentes no município, quando verificada que o estágio solicitado poderá ser preenchido por candidato residente em Turuçu.
Art. 2º.
O art. 4º passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
Os valores somente serão reajustados ou majorados através de autorização legislativa.