Lei Ordinária Municipal nº 390, de 10 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

390

2003

10 de Junho de 2003

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e , tendo em vista as disposições do artigo 5º, Inciso III, da Lei nº 356 de 12 de dezembro de 2002.

    Faço saber, que Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
        0100Poder Legislativo 
        0101Câmara de Vereadores 
        010101.000.0000.0.000 - Legislativa 
        010101.031.0000.0.000 - Ação Legislativa 
        010101.031.0001.0.000 - Processo Legislativo 
        010101.031.0001.2.001 - Manut. Do Poder Legislativo3.200,00
         3390360100 - Remuneração dos serviços de natureza eventual1.000,00
         3390130100 - INSS sobre contratos de serviços   200,00
         3390392300 - Congressos Simpósios Conf. Cursos e Treinamentos1.000,00
         3390399902 - Outros Serviços Diversos1.000,00
           
         TOTAL3.200,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro a redução total ou parcial de dotações dos seguintes programas de trabalho.

            0100Poder Legislativo 
            0101Câmara de Vereadores 
            010101.000.0000.0.000 - Legislativa 
            010101.031.0000.0.000 - Ação Legislativa 
            010101.031.0001.0.000 - Processo Legislativo 
            010101.031.0001.2.001 - Manut. Do Poder Legislativo3.200,00
               
             4490520000 - Equipamento e Material Permanente                                 3.200,00  
               
             TOTAL3.200,00
              Art. 3º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

                Turuçu, 10 de junho de 2003.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário de Municipal Administração e Planejamento