Lei Ordinária Municipal nº 387, de 27 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

387

2003

27 de Maio de 2003

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre crédito especial e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5°, inciso III, da Lei n° 356 de 12 de dezembro de 2002.

    Faço saber, que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
        0200Poder Executivo 
        0205Secretaria Municipal Agricultura, obras, Urbanismo e Trânsito 
        020520.000.000.0000 - Agricultura 
        020520.606.000.0000 - Extensão Rural 
        020520.606.123.0000 - Apoio a Produção Primária 
        020520.606.123.1018 - Packing House50.720,00
         4000000000 - Despesas de Capital 
         4400000000 - Investimentos 
         4490000000 - Aplicações Diretas 
         4490520000 - Equipamento e Material Permanente 
           
         TOTAL50.720,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recurso para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Turuçu, 27 de maio de 2003.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário de Municipal Administração e Planejamento