Lei Ordinária Municipal nº 382, de 29 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

382

2003

29 de Abril de 2003

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO UM IMÓVEL

a A
Vigência entre 29 de Abril de 2003 e 12 de Agosto de 2004.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 382, de 29 de abril de 2003
Autoriza o município a receber em doação um imóvel.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o município autorizado a receber em doação um imóvel localizado na zona urbana, medindo 0.35 hectares, com as seguintes confrontações ao NORTE extensão de 250 metros confrontando-se com imóvel de propriedade de Manfredo Dummer e de Elda Dununer Mathies ao LESTE extensão de 10.00 metros pela Rua Hum, atual Av. Arthur Lange(4.50 metros) confrontando-se com área remanescente de Manfredo Dummer e Elda Dummer Mathies, ao SUL, extensão de 250.00 metros confrontando-se com área de propriedade de Arlindo Scholl, a OESTE extensão de 14.50 metros confrontando-se com imóvel de propriedade de Arlindo Scholl.
        Art. 2º. 
        No referido terreno será edificado o acesso a Estação de Tratamento de Água Municipal.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei tais como emolumentos com a escritura pública de transferência do imóvel serão custeadas pelo município, através de dotação própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 29 de abril de 2003.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário de Administração e Planejamento