Lei Ordinária Municipal nº 367, de 26 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

367

2003

26 de Fevereiro de 2003

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito, Especial e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e , tendo em vista as disposições do artigo 5° , Inciso III , da Lei n° 356 de 12 de dezembro de 2002. Faço saber, que Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
        0200Poder Executivo 
        0205Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito 
        02051600000000000 - Habilitação 
         1648200000000 - Habilitação Urbana 
         1648201210000 - Construção e Reforma de Casas Populares na Zona Urbana 
         1648201211016 - Construção de Casas Populares - Recurso (Moradia Popular) 
         4490510000 - Obras e Instalações                                                                20.000,00 
           
         TOTAL20.000,00
          Art. 2º. 

          Servira de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superavit Financeiro apurado no Balanço Patnmonial do exercicio anterior.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Turuçu, 26 de fevereiro de 2003.



              RENATO LUIZ ZANOL

              Prefeito em Exercício

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