Lei Ordinária Municipal nº 363, de 07 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

363

2003

7 de Fevereiro de 2003

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTAS PROVIDENCIAS.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5°, inciso III, da Lei n° 356 de 12 de dezembro de 2002. Faço saber, que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto um crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categoria econômicas:
        0200Poder Executivo 
        0204Secretaria Municipal de Saúde 
        0204100000000.000 - Saúde 
         103010000.000 - Atenção Básica 
         103011270.000 - Gerenc. e Avaliação das lnf. de Saúde 
         103011272.054 - Manut. Saúde Pública - Recurso Saúde Bucal 
         4000000000 - Despesas de Capital 
         4400000000 - Investimentos 
         4490000000 - Aplicações Diretas 
         4490520000 - Equipamento e Material Permanente                                        950,00 
           
         TOTAL950,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recurso para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete da Prefeita de Turuçu, 07de fevereiro de 2003.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento