Lei Ordinária Municipal nº 586, de 01 de fevereiro de 2007
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 403, de 02 de setembro de 2003
Art. 1º.
Fica extinguido o Cargo de Provimento Efetivo de Assessor Legislativo e de Anais da Lei n° 403/2003.
Art. 2º.
O Cargo de Provimento Efetivo de Assessor Legislativo, além das atribuições descritas na Lei n°403/2003, passa a ter também as seguintes atribuições:
Art. 3º.
A carga horária de trabalho fica alterada para 40 horas semanais, com a possibilidade, de acordo com a necessidade, de exercer o trabalho durante o período da noite, aos sábados, domingos e feriados.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente a ultima linha do quadro do art. 9° da Lei 403/2003 e Anexo da Lei que trata do Cargo de Assessor Legislativo e de Anais.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.