Lei Ordinária Municipal nº 586, de 01 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

586

2007

1 de Fevereiro de 2007

EXTINGUE O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSESSOR LEGISLATIVO E DE ANAIS DA LEI N°. 403/2003 E ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSESSOR LEGISLATIVO DA MESMA LEI

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Extingue o Cargo de Provimento Efetivo de Assessor Legislativo e de Anais da Lei n°. 403/2003 e Altera as atribuições do Cargo de Provimento Efetivo de Assessor Legislativo da mesma Lei.

    O Prefeito em Exercício de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica extinguido o Cargo de Provimento Efetivo de Assessor Legislativo e de Anais da Lei n° 403/2003.
        Art. 2º. 
        O Cargo de Provimento Efetivo de Assessor Legislativo, além das atribuições descritas na Lei n°403/2003, passa a ter também as seguintes atribuições:
          Art. 3º. 
          A carga horária de trabalho fica alterada para 40 horas semanais, com a possibilidade, de acordo com a necessidade, de exercer o trabalho durante o período da noite, aos sábados, domingos e feriados. 
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, especialmente a ultima linha do quadro do art. 9° da Lei 403/2003 e Anexo da Lei que trata do Cargo de Assessor Legislativo e de Anais.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 1° de fevereiro de 2007.

                 
                 
                Renato Luiz Zanol
                 
                Prefeito em Exercício