Lei Ordinária Municipal nº 337, de 28 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

337

2002

28 de Agosto de 2002

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EMERGENCIAL DO MÉDICO VETERINÁRIO

a A
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EMERGENCIAL DO MÉDICO VETERINÁRIO.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município a prorrogar o contrato emergencial do médico Veterinário, através da Lei 271/2001.
        Art. 2º. 
        A prorrogação se dará da data de 26 de agosto até 26 de setembro de 2002 (30 dias), não sendo admitida qualquer outra prorrogação ou novo contrato emergencial para preenchimento de tais cargos.
          Art. 3º. 
          A remuneração do contratado será idêntica a fixada na Lei n.° 271/01.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete da Prefeita de Turuçu, 28 de agostode 2002.

                 

                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                PrefeitaMunicipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento