Lei Ordinária Municipal nº 271, de 15 de agosto de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 337, de 28 de agosto de 2002
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar, em caráter emergencial um medico veterinário.
Art. 2º.
O prazo de contratação e de seis(06) meses, podendo ser prorrogado por idêntico período.
Art. 3º.
A remuneração mensal e de 500,00 (Quinhentos reais).
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal devera, nos seis meses subsequentes a publicação da presente Lei, promover Concurso Público para preenchimento do cargo de médico veterinário.
Art. 5º.
as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.