Lei Ordinária Municipal nº 271, de 15 de agosto de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

271

2001

15 de Agosto de 2001

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL DE UM MEDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁCTER EMERGENCIAL DE UM MEDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a contratar, em caráter emergencial um medico veterinário.
        Art. 2º. 
        O prazo de contratação e de seis(06) meses, podendo ser prorrogado por idêntico período.
          Art. 3º. 
          A remuneração mensal e de 500,00 (Quinhentos reais).
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo Municipal devera, nos seis meses subsequentes a publicação da presente Lei, promover Concurso Público para preenchimento do cargo de médico veterinário.
              Art. 5º. 
              as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete da Prefeita, 15 de agosto de 2001.

                   

                  SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                  PrefeitaMunicipal

                  Registre-se e Publique-se

                  RENATO LUIZ ZANOL

                  Secretário Municipal de Administração e Planejamento