Lei Ordinária Municipal nº 337, de 28 de agosto de 2002
Art. 1º.
Fica autorizado o Município a prorrogar o contrato emergencial do médico Veterinário, através da Lei 271/2001.
Art. 2º.
A prorrogação se dará da data de 26 de agosto até 26 de setembro de 2002 (30 dias), não sendo admitida qualquer outra prorrogação ou novo contrato emergencial para preenchimento de tais cargos.
Art. 3º.
A remuneração do contratado será idêntica a fixada na Lei n.° 271/01.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.