Lei Ordinária Municipal nº 28, de 17 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

28

1997

17 de Julho de 1997

FICA PRORROGADA, POR SEIS MESES, A LEI N° 008/97, QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER EMERGENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Fica prorrogada, por seis meses, a Lei n° 008/97, que trata da contratação de servidores em caráter emergencial e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogada por seis meses a Lei n° 008/97, que trata da contratação de servidores em caráter emergencial.
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário;
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 1997.

          Turuçu, 17 de julho de 1997.

           

          Edmar Scherdien
          Prefeito Municipal

           

           

          Registre-se e Publique-se

           

          Rubens Bachini
          Secretário Municipal de Administração e Finanças