Lei Ordinária Municipal nº 67, de 12 de janeiro de 1998
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 28, de 17 de julho de 1997
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a prorrogar o contrato emergencial dos contratados pela Lei 008/97, alterada pela Lei 028/97, pelo prazo de até três meses.
- Referência Simples
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- 13 Mai 2022
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- Referência Simples
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- 13 Mai 2022
Vide:
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1° de janeiro de 1998.