Lei Ordinária Municipal nº 253, de 25 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

253

2001

25 de Abril de 2001

INCLUI O ITEM "EXPLORAÇÃO DE RODOVIA MEDIANTE COBRANÇA DE PREÇO DE USUÁRIOS" NA LISTA DE SERVIÇOS DE LEI Nº. 055/97, INSTITUI A COBRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 25 de Abril de 2001 e 16 de Dezembro de 2003.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 253, de 25 de abril de 2001
INCLUI O ITEM "EXPLORAÇÃO DE RODOVIA MEDIANTE COBRANÇA DE PREÇO DE USUÁRIOS" NA LISTA DE SERVIÇOS DE LEI N° 055197, INSTITUI A COBRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica incluído o seguinte item (74) na lista de serviços constante da lei 055/97 de 10 de dezembro de 1997.
        74  

        Exploração de rodovia. mediante a cobrança de preço de usuários envolvendo execução de serviços de conservação manutenção, melhoramento para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

        Art. 2º. 
        A alíquota do item criado no artigo anterior, é de cinco por cento(5%) sobre o preço do serviço, dividido de acordo com o previsto na lei complementar n° 100, de 22.12.1999.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2002.

            GABINETE DA PREFEITA, 25 de Abril2001.

             

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            PrefeitaMunicipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento