Lei Ordinária Municipal nº 528, de 10 de novembro de 2005
Fica acrescido ao art.13, no Quadro de Cargos em Comissão de Câmara Municipal, a criação de um cargo, com a denominação Sub diretor da Câmara de Turuçu, e padrão de vencimento CC03 ou FC.
Fica estipulado para o cargo as seguintes atribuições:
QUADRO: Cargos e Comissão Funções de confiança.
CARGO: Sub direitor da Câmara
VAGAS: 01
Descrição sintética das atribuições: Auxiliar o Diretor em suas atribuições.
Descrição analítica das atribuições: Atualizar e manter atualizado a nominata das autoridades, em nível municipal, estadual e federal conferir o arquivamento de documentos de responsabilidade da Secretaria, auxiliar na realização de Sessões Ordinárias, Solenes, Extraordinárias e Especiais; informar ao Diretor assuntos que a este sejam pertinentes; realizar tomada de preços e orientar os servidores quanto a aquisição de bens e materiais; informar ao setor competente a efetividade dos servidores; organizar a agenda do diretor; participar de cursos, seminários, encontros, congressos, palestras e outras atividades de possam interessar para o desempenho e outras atividades que possam interessar para o desempenho de suas funções, sempre que autorizado pelo Presidente da Câmara; substituir o Diretor em seus impedimentos e ausências, bem corno em períodos de férias, auxílio saúde e licença gestante.
Requisitos para provimento:
a) idade mínima de 18 anos completos;
b) segundo grau completo;
c) conhecimentos básicos em administração pública;
Recrutamento:
O cargo é de livre nomeação a critério do Presidente da Câmara Municipal.
Condições de Trabalho:
Carga horária de quarenta (40) horas semanais, com a possibilidade, de acordo com as necessidades, de exercer o trabalho durante o período da noite, aos sábados, domingos e feriados, bem corno o uso de uniforme a ser fornecido pela Câmara Municipal.