Lei Ordinária Municipal nº 249, de 05 de abril de 2001
Art. 1º.
Fica alterado o § 1° do art. 2° da lei 197/2000, que passará a ter a seguinte redação:
§ 1º
A avaliação será realizada bimestralmente e em cada uma a comissão especial expedirá uma ficha de avaliação.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.