Lei Ordinária Municipal nº 249, de 05 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

249

2001

5 de Abril de 2001

ALTERA O §1º. DO ARTIGO 2º. DA LEI 197/2000

a A
ALTERA O § 1°DO ARTIGO N°. 197/2000
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 1° do art. 2° da lei 197/2000, que passará a ter a seguinte redação:
        § 1º   A avaliação será realizada bimestralmente e em cada uma a comissão especial expedirá uma ficha de avaliação.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Turuçu, 05 de Abril de 2001.

          SELMIRA MILECH FEHRENBACH

          PrefeitaMunicipal

          Registre-se e Publique-se

          RENATO LUIZ ZANOL

          Secretário Municipal de Administração e Planejamento