Lei Ordinária Municipal nº 1, de 08 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1

1997

8 de Janeiro de 1997

RECEPCIONA A LEGISLAÇÃO DO MUNICIPIO DE PELOTAS

a A
Recepciona a Legislação do Município de Pelotas.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU no uso de suas atribuições, sanciona e promulga, esta Lei aprovada pela Câmara de Vereadores.
      Art. 1º. 
      O Município de Turuçu adota as seguintes leis do Município de Pelotas:
        a) 
        a Lei Orgânica Municipal;
          b) 
          o Código Tnbutário;
            c) 
            o Estatuto dos Funcionários Municipais.
              Art. 2º. 
              A Legislação recepcionada aplica-se, naquilo que couber enquanto não for editada regra própria pelo Município de Turuçu.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a dois de janeiro de 1.997.

                  Gabinete do Prefeito de Turuçu, 08 de janeiro de 1997.

                  EDMAR SCHERDIEN

                  Prefeito Municipal

                  Registre-se e Publique-se

                  Dr RUBENS CACHINI

                  Secretário Municipalde Administração e Finanças