Lei Ordinária Municipal nº 11, de 21 de fevereiro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 34, de 19 de agosto de 1997
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5, de 08 de janeiro de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em caráter emergencial, pelo prazo de 06 (seis) meses com possibilidade de igual prorrogação por igual período, mediante autorização legislativa, três auxiliares de enfermagem com o salário mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Art. 2º.
Institui o cargo de Chefe de Serviço Médico que receberá gratificação de função no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
O servidor contratado fará jus aos vencimentos na data de sua contratação.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.