Lei Ordinária Municipal nº 141, de 15 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

141

1998

15 de Dezembro de 1998

ISENTA DA COBRANÇA O IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O ANO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 15 de Dezembro de 1998 e 24 de Julho de 2013.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 141, de 15 de dezembro de 1998
Isenta da cobrança o Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, para o ano de 1998 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica isento de cobrança o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o ano de 1998 no Município de Turuçu.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

           

          Turuçu, em 15 de dezembro de 1998.

          EDMAR SCHERDIEN

          Prefeito Municipal

          Registre-se e Publique-se

          RUBENS BACHINI

          Secretário Municipal de Administração e Finanças