Lei Ordinária Municipal nº 141, de 15 de dezembro de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar Municipal nº 1, de 25 de julho de 2013
Vigência entre 15 de Dezembro de 1998 e 24 de Julho de 2013.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 141, de 15 de dezembro de 1998
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 141, de 15 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Fica isento de cobrança o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o ano de 1998 no Município de Turuçu.