Lei Ordinária Municipal nº 262, de 16 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

262

2001

16 de Maio de 2001

ALTERA O ART. 2°. DA LEI N.° 126/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ALTERA O ART. 2.° DA LEI N.° 129/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O artigo 2.° da Lei 126/98 passa ater a seguinte redação:
        Art. 2º.   A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares em um número não excedente de duas; à exceção dos servidores públicos que exerçam o cargo de motorista ou operadores de máquinas, tais como retro-escavadeiras ou similares.
        § 1º   O trabalho extraordinário desempenhado pelos servidores referidos no caput desse artigo poderá atingir a cento e vinte horas mensais, desde que atendidas as condições estabelecidas nesta Lei.
        § 2º   O trabalho extraordinário dos servidores mencionados no caput desse artigo deverá ser, expressamente, autorizado pelo Prefeito Municipal ou, por delegação, ao secretario Municipal da Secretaria na qual o servidor estiver lotado.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo deverá, por decreto, regulamentar a presente Lei no prazo de trinta dias, contados da publicação da mesma.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2.º da Lei 126/98, esta Lei retroage seus efeitos a data de 15 de abril de 2001.

             

            GABINETE DA PREFEITA, em 16 de Maio de 2001.

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            PrefeitaMunicipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento