Lei Ordinária Municipal nº 128, de 04 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

128

1998

4 de Novembro de 1998

AUTORIZA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA E/OU PROMESSA DE COMPRA E VENDA, DELEGA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza escritura pública de compra e venda e/ou promessa de compra e venda, delega atribuições e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Secretário de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Turuçu autorizado a assinar, pelo Município, escritura pública de Compra e Venda e/ou Promessa de Compra e Venda de imóvel já autorizado a adquirir pela Lei 100/98, de 29 de junho de 1998.
      Art. 2º. 
      referido Secretário de Administração e Finanças deverá também examinar e deliberar sobre a hipótese de dispensa de licitação.
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Turuçu, em 04 de novembro de 1998.

          EDMAR SCHERDIEN

          Prefeito Municipal

          Registre-se e Publique-se

          RUBENS BACHINI

          Secretário Municipal de Administração e Finanças