Lei Ordinária Municipal nº 100, de 29 de junho de 1998
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a adquirir uma fração de terras com quatro hectares, destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Cloacal de Turuçu.
- Referência Simples
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- 13 Mai 2022
Citado em:
Art. 2º.
O valor do hectare será fixado por avaliação a ser procedida pela Comissão permanente de avaliação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.