Lei Ordinária Municipal nº 100, de 29 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

100

1998

29 de Junho de 1998

AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR UM IMÓVEL COM QUATRO HECTARES PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO CLOACAL DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza o Município a adquirir um imóvel com quatro hectares para implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Cloacal de Turuçu e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a adquirir uma fração de terras com quatro hectares, destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Cloacal de Turuçu.
      Art. 2º. 
      O valor do hectare será fixado por avaliação a ser procedida pela Comissão permanente de avaliação.
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Turuçu, em 29 de junho de 1998.

          EDMAR SCHERDIEN

          Prefeito Municipal

          Registre-se e Publique-se

          RUBENS BACHINI

          Secretário Municipal de Administração e Finanças