Lei Ordinária Municipal nº 9, de 29 de janeiro de 1997
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 53, de 08 de dezembro de 1997
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5, de 08 de janeiro de 1997
Art. 1º.
Ficam instituídos os cargos de Diretor e Vice-Diretor de escolas;
Art. 2º.
O preenchimento do cargo se dará por indicação do Secretário de Educação, e nomeação do Prefeito Municipal, por Decreto;
Art. 3º.
O Diretor receberá, a título de gratificação, o valor equivalente a 30% de sua remuneração;
Art. 4º.
O Vice-Diretor receberá, a título de gratificação, o valor equivalente a 15% de sua remuneração;
Art. 5º.
As Atribuições do Diretor e Vice-Diretor serão fixadas pelo Prefeito Municipal, por Decreto;
Art. 6º.
O Secretário de Educação, por indicação justificada, é quem determinará da necessidade ou não de Diretor e Vice-Diretor nas escolas, estabelecendo critérios fixos e determinados;.
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1997.