Lei Ordinária Municipal nº 8, de 29 de janeiro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 28, de 17 de julho de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 67, de 12 de janeiro de 1998
Vigência entre 29 de Janeiro de 1997 e 16 de Julho de 1997.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 8, de 29 de janeiro de 1997
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 8, de 29 de janeiro de 1997
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar, em regime emergencial, servidores para a área da Saúde, com as seguintes funções e respectivas remunerações individuais:
a)
a) três médicos, remuneração mensal de R$ 750,00
b)
b) três serventes, remuneração mensal de R$ 125,00
c)
c) dois dentistas, remuneração mensal de R$ 750,00
d)
d) um psicólogo, remuneração mensal de R$ 750,00
e)
e) um assistente social, remuneração mensal de R$ 750,00
f)
f) três agentes comunitários, remuneração mensal de R$ 187,50
Art. 2º.
O prazo de contratação é de até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante autorização legislativa;
- Referência Simples
- •
- 13 Mai 2022
Citado em:
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria;
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a primeiro de janeiro de 1997.