Lei Ordinária Municipal nº 8, de 29 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

8

1997

29 de Janeiro de 1997

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, EM CARÁTER EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 29 de Janeiro de 1997 e 16 de Julho de 1997.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 8, de 29 de janeiro de 1997
Autoriza a contratação de servidores, em caráter emergencial, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a contratar, em regime emergencial, servidores para a área da Saúde, com as seguintes funções e respectivas remunerações individuais:
        a) 
        a) três médicos, remuneração mensal de R$ 750,00
          b) 
          b) três serventes, remuneração mensal de R$ 125,00
            c) 
            c) dois dentistas, remuneração mensal de R$ 750,00
              d) 
              d) um psicólogo, remuneração mensal de R$ 750,00
                e) 
                e) um assistente social, remuneração mensal de R$ 750,00
                  f) 
                  f) três agentes comunitários, remuneração mensal de R$ 187,50
                    Art. 2º. 
                    O prazo de contratação é de até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante autorização legislativa;
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria;
                      Art. 4º. 
                      Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a primeiro de janeiro de 1997.

                        Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de janeiro de 1997.

                         

                        Edmar Scherdien
                        Prefeito Municipal

                         

                        Registre-se e Publique-se

                        Rubens Bachini
                        Secretário Municipal de Administração e Finanças