Lei Ordinária Municipal nº 1.095, de 26 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1095

2014

26 de Maio de 2014

TRATA DA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 37, INCISO II E III, E DO ARTIGO 31, PARÁGRAFOS 1º E 2º, AMBOS DA LEI 743/2009, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Trata da alteração do artigo 37, inciso II e III, e do artigo 31, Parágrafos 1° e 2°, ambos da Lei 743/2009, de 22 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado no artigo 37 da Lei 743*2009, incisos II e II o número de cargos, ficando na forma abaixo descrito os referidos incisos.
        Art. 2º. 
        Fica alterado no artigo 31 da Lei 743/2009, parágrafos primeiro e segundo na forma abaixo descrito os referidos parágrafos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2014.

             

            IVAN EDUARDO SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

             

            CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

            Secretário Administração