Lei Ordinária Municipal nº 80, de 27 de fevereiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

80

1998

27 de Fevereiro de 1998

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial, reduz dotações orçamentárias e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte programa de trabalho e respectivas categorias econômicas.

         

        0200

        Poder Executivo

        0204

        Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Urbanismo

        70.000,00

        0204

        10570000.00

        Habitação

        0204

        10573160.00

        Habitação Urbana

        70.000,00

        0204

        10573161.05

        Construção de Habitação Popular

        70.000,00

         

         

        3.0.0.0.00.00

        Despesas Correntes

        3.000,00

         

        3.1.0.0.00.00

        Despesas de Custeio

        3.000,00

         

        3.1.2.0.00.00

        Material de Consumo

        3.000,00

         

        3.1.2.0.06.00

        Materiais Diversos

        3.000,00

         

         

        3.1.3.0.00.00

        Serviços de Terc. e Encargos

        6.100,00

         

        3.1.3.1.00.00

        Remuneração de Serviços Pessoais

        1.800,00

         

        3.1.3.1.01.00

        Pagamento de Profissionais Liberais

        1.800,00

         

         

        3.1.12.00.00

        Outros Serv. e Encargos

         

        4.300,00

         

        3.1.3.2.12.00

        Locações Diversas

        3.500,00

         

         

        3.1.3.2.20.00

        Serviços Diversos

        800,00

         

         

        4.0.0.0.00.00

        Despesas de Capital

         

        60.900,00

         

        4.1.0.0.00.00

        Investimentos

         

        60.900,00

         

        4.1.1.0.00.00

        Obras e Instalações

         

        56.200,00

         

        4.1.10.04.00

        Inicio Prosseg e Conclusão de Obras

        56.200,00

         

         

        4.1.2.0.00.00

        Equipamento e Material Permanente

         

        4.700,00

         

        4.1.2.0.03.00

        Diversos Equipamentos e Instalações

        4.700,00

         

         

         

         

         

         

         

        TOTAL

         

         

        70.000,00

         

         

         

         

         

         

        TOTAL

         

         

        70.000,00

         

          Art. 2º. 
          Servirá de recurso, para cobertura do que trata o artigo primeiro, o excesso de arrecadação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Turuçu, 27 de fevereiro de 1998.

               

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

               

              Rubens Bachini

              Secretário Municipal de Administração e Finanças