Lei Ordinária Municipal nº 639, de 19 de novembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.144, de 19 de dezembro de 2014
Vigência entre 19 de Novembro de 2007 e 18 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 639, de 19 de novembro de 2007
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 639, de 19 de novembro de 2007
Art. 1º.
Fica criado o padrão “IX” no quadro de cargos de provimento efetivo, de que trata a lei n°379/03, ocupando o referido padrão o cargo de médico/plantonista, com carga horária de 24 horas semanais.
Art. 2º.
Acrescenta-se na Tabela de que trata o art. 24 da lei 379/03, o coeficiente respectivo ao padrão “IX”, abaixo discriminado:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.