Lei Ordinária Municipal nº 47, de 06 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

47

1997

6 de Novembro de 1997

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DE FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

a A
Vigência entre 6 de Novembro de 1997 e 24 de Abril de 2001.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 47, de 06 de novembro de 1997
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal e Acompanhamento e Controle Social de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
        Art. 2º. 
        O conselho será constituído por 4 (quatro) membros, sendo:
          a) 
          um representante da Secretaria de Educação;
            b) 
            um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas e do ensino fundamental;
              c) 
              um representante dos pais dos alunos;
                d) 
                um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental.
                  § 1º 
                  Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercerem suas funções.
                    § 2º 
                    O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mandato subsequente.
                      § 3º 
                      As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
                        Art. 3º. 
                        Compete ao Conselho:
                          I – 
                          acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo;
                            II – 
                            supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
                              III – 
                              examinar os registros contábeis e demonstrativos gerências mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos a conta do fundo.
                                Art. 4º. 
                                As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualqquer de seus membros ou pelo Prefeito.

                                   

                                  Turuçu, em 06 de novembro de 1997.

                                   

                                  EDMAR SCHERDIEN

                                  Prefeito

                                  Registre-se e Publique-se

                                   

                                  RUBENS BACHINI

                                  Secretário Mun. de Adm. e Finanças