Lei Ordinária Municipal nº 47, de 06 de novembro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 601, de 13 de março de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 255, de 25 de abril de 2001
Vigência entre 6 de Novembro de 1997 e 24 de Abril de 2001.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 47, de 06 de novembro de 1997
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 47, de 06 de novembro de 1997
Art. 1º.
Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º.
O conselho será constituído por 4 (quatro) membros, sendo:
a)
um representante da Secretaria de Educação;
b)
um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas e do ensino fundamental;
c)
um representante dos pais dos alunos;
d)
um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental.
§ 1º
Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercerem suas funções.
§ 2º
O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mandato subsequente.
§ 3º
As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º.
Compete ao Conselho:
I –
acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo;
II –
supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III –
examinar os registros contábeis e demonstrativos gerências mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos a conta do fundo.