Lei Ordinária Municipal nº 1.403, de 20 de abril de 2021
Art. 1º.
Altera o art.5º da lei nº 808/2010, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º.
Não farão jus, ao benefício instituído pela presente lei, os servidores municipais inativos, aqueles que estiverem em afastamento não remunerado do exercício do cargo, o prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.