Lei Ordinária Municipal nº 1.220, de 22 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1220

2015

22 de Dezembro de 2015

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº. 808, DE 24 DE AGOSTO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 22 de Dezembro de 2015 e 12 de Abril de 2017.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.220, de 22 de dezembro de 2015

Altera a redação do art. da Lei nº. 808, de 24de agosto de 2010, e dá outras Providências.

    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:


      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal  nº. 808, de 24 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos servidores municipais e dá outras providências, de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   É instituído o benefício do vale refeição aos servidores municipais cujo vencimento básico não ultrapasse o limite de cinco salários mínimos, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de janeiro de 2016.


            Gabinete do Prefei
            to, 22 de dezembro de 2015.

             

             IvanEduardoSherdien
            Prefeito Municipal

            Regis tre-se e Publique-se.
            Cátia Stark
            Secretária de Administração