Lei Ordinária Municipal nº 832, de 04 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

832

2010

4 de Novembro de 2010

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº. 808, DE DE 24 DE AGOSTO DE 2010, E ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO A ELE VINCULADO

a A
Altera o artigo 5° da Lei Municipal nº. 808, de de 24 de agosto de 2010, e acrescenta um parágrafo único a ele vinculado.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:


      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 5° da Lei Municipal nº. 808, de 24 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos servidores municipais e dá outras providências, e é acrescentado parágrafo único a ele vinculado, nos seguintes termos:
        Art. 5º.   Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei os servidores municipais inativos, aqueles que estiverem afastados do exercício do cargo, e os agentes políticos, como o Prefeito, o Vice Prefeito, os Secretários Municipais e Vereadores.
        Parágrafo único   Para os fins do disposto no parágrafo anterior, e quando se tratar de exoneração ou demissão, a fração igual ou superior a quinze dias de exercício no mês de referência para a concessão do benefício, será considerada como mês integral, assim como a fração inferior a quinze dias de exercício no mês de referência não será considerada para fins de concessão do benefício.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

          Gabinete do Prefeito, 04 de Novembro de 2010.

           

           

           

           

          Ivan Eduardo Scherdien

          Prefeito Municipal

           

           

           

          Registre-se e Publique-se.

          João Pedro Berwaldt

          Secretário de Administração