Lei Ordinária Municipal nº 477, de 05 de novembro de 2004
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 477, de 05 de novembro de 2004
| Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
| Servente | 25 | I |
| Operário | 30 | I |
| Zelador de Estrada | 10 | I |
| Telefonista | 01 | II |
| Vigia | 10 | II |
| Monitor | 08 | II |
| Assistente Administrativo 1 | 15 | III |
| Auxiliar de Enfermagem | 12 | III |
| Motorista | 14 | III |
| Pedreiro | 4 | III |
| Operador de Máquina | 11 | III |
| Assistente Administrativo II | 10 | IV |
| Acompanhante terapeutico | 04 | IV |
| Agente Fiscal | 2 | V |
| Dentista 20 Horas | 2 | VI |
| Enfermeiro 20 Horas | 2 | VII |
| Assistente Social 20 Horas | 2 | VI |
| Médico20 Horas | 5 | VI |
| Farmacêutico 20 horas | 2 | VI |
| Farmacêutico-bioquimico 40 horas | 1 | VII |
| Contador 40 Horas | 1 | VII |
| Veterinário 40 Horas | 1 | VII |
| Fisioterapeuta 40 Horas | 1 | VII |
| Nutricionista 40 Horas | 2 | VII |
| Medico plantonista 24 Horas | 2 | VII |
| Psicólogo 40 Horas | 2 | VII |
| Dentista 40 Horas | 2 | VII |
| Assistente Social 40 Horas | 2 | VII |
| Enfermeiro 40 Horas | 2 | VII |
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: II
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética - O trabalho do monitor é desenvolvido fundamentalmente no acompanhamento e assistência as crianças abrigadas ou não, na Casa da Criança.
b) Descrição Analítica - O monitor realizará as tarefas de: receber a criança na chegada; cuidar de sua higiene; acompanhar sua alimentação; participar das atividade pedagógicas e recreativas; participar de reuniões e treinamentos; ser responsável pelo vestuário que pertence a criança ou a casa; auxiliar em festividades promovidas; acompanhar as crianças em eventos promovidos pêlos órgãos públicos e ou das comunidades; participar quando solicitado de reuniões de pais e visitas domiciliares; acompanhar a criança ao serviço de saúde ou escola quando solicitado; substituir eventualmente colegas em suas atividades quando convocado; auxiliar na reinserção social das crianças abrigadas; acompanhar as crianças abrigadas nos períodos em que estiverem hospitalizadas; administrar a medicação prescrita pelo medico, nos horários estipulados; outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento; atendimento ao público e sujeito a uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 40 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo,CATEGORIA FUNCIONAL: ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: IV
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética - O trabalho do Acompanhante Terapêutico é desenvolvido fundamentalmente no acompanhamento, na elaboração e desenvolvimento de atividades pedagógicas, na assistência às crianças abrigadas ou não, da Casa da Criança.
b) Descrição Analítica - O Acompanhante Terapêutico realizará as tarefas de: elaborar e desenvolver as atividades pedagógicas de acordo com a faixa etária das crianças e o meio em que vivem; estimular a criança na participação das atividades e no desenvolvimento neuro-psico-motor; participar de equipe, de pais e treinamento; auxiliar nas festividades promovidas; acompanhar a criança em eventos promovidos por órgãos públicos e ou das comunidades; substituir colegas em suas atividades, quando convocado; auxiliar na reinserção social das crianças abrigadas; oferecer-se como modelo de identificação; reforçar e desenvolver a capacidade criativa das crianças; informar-se sobre a vida cotidiana das crianças, mantendo informações atualizadas; outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: sujeito a uso de uniforme; o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados de acordo com convocação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 40 anos;
b) Instrução: ensino médio completo com habilitação em magistério ou pedagogia ou habilitação em educação infantil.