CARGO: CHEFE DE GABINETE
PADRÃO: CC 6 OU FG 6
a) Descrição Sintética: assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete.
b) Descrição Analítica: assistir o Prefeito nas funções político-administrativas; manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse do Município e assessorá-lo em suas relações institucionais; assessorar, mediante solicitação do Chefe do Poder Executivo os órgãos municipais competentes na realização de estudos, levantamento de informações e em tarefas correlatas; exercer a assessoria particular do Prefeito; elaborar a correspondência oficial do Prefeito e ser responsável pelo serviço de expediente do Gabinete do Prefeito; preparar o expediente a ser assinado e despachado pelo Prefeito; encaminhar ao Prefeito sugestões de matérias legislativas viáveis e de interesse da Administração; promover a publicação e arquivo dos atos oficiais; cuidar da numeração de ordem das leis e demais atos normativos; organizar e manter em dia o arquivo oficial de correspondência e atos oriundos do Gabinete do Prefeito; preparar e expedir ordens de serviço, circulares e demais documentos do Gabinete do Prefeito, inclusive instruções normativas; organizar e manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações relativos a assuntos de interesse do Gabinete do Prefeito; a articulação técnica e política com a Câmara Municipal, especialmente quanto a realização das metas da Administração Pública Municipal e o atendimento às necessidades da população, o acompanhamento da votação de projetos de lei de interesse do Poder Executivo, a elaboração das mensagens e às razões de veto e o atendimento de pedidos de informações da Câmara, observando os prazos legais; acompanhar as atividades das comissões ou grupos de trabalho vinculados diretamente ao Prefeito; acompanhar o atendimento pela Prefeitura de solicitações de órgãos federais e estaduais; atender a representantes da imprensa, bem como organizar entrevistas para o fornecimento de dados ou informações sobre atividades da Prefeitura; acompanhar, no âmbito da Prefeitura, as atividades relacionadas com o cerimonial público; e exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e/ou designadas pelo Prefeito.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.