Lei Ordinária Municipal nº 1.196, de 23 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1196

2015

23 de Junho de 2015

CRIA CARGOS EM COMISSÃO E RESPECTIVAS FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNCIPAL

a A
Vigência entre 23 de Junho de 2015 e 12 de Abril de 2017.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.196, de 23 de junho de 2015
Cria cargos em comissão e respectivas funções gratificadas no âmbito do Poder Executivo Municipal.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Gr.ande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:

      Art. 1º. 
      Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos em comissão e respectivas funções gratificadas:

        Nº De Cargos e Funções

        Denominação

        Padrão de Vencimentos

        07 (sete)

        Assessor de Serviços Administrativos

        CC2 / FG2

        02 (dois)

        Chefe Administrativo da Unidade Bàsica de Saúde (UPA)

        CC2 / FG2

        01 (um)

        Assessor de Esporte e Lazer

        CC1 / FG1

        01 (um)

        Assessor de Planejamento

        CC1 / FG1

        01 (um)

        Chefe do Departamento de Tânsito

        CC4 / FG4

        01 (um)

        Chefe do Departamento de Licitações e Compras

        CC4 / FG4

        01 (um)

        Chefe do Departamento de Recursos Humanos

        CC4 / FG4

        01 (um)

        Diretor de Departamento Tributário de Fiscalização

        CC6 / FG6

        01 (um)

        Diretor do Departamento Financeiro

        CC5 / FG5

        01 (um)

        Diretor do Departamento de Urbanismo

        CC6 / FG6

          § 1º 
          Os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
            § 2º 
            O provimento das funções gratificadas criadas neste artigo é privativo de servidor público efetivo ou de servidor colocado à disposição do Município com os vencimentos custeados pelo órgão de origem.
              § 3º 
              O provimento dos cargos em comissão de que trata esta lei impede o provimento das respectivas funções gratificadas.
                § 4º 
                O provimento em carg6 em comissão ou função gratificada é condicionado ao atendimento dos requisitos do respectivo cargo ou função, elencados no anexo único desta lei.
                  § 5º 
                  Quando o cargo em comissão for provido por servidor efetivo, este poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível.
                    Art. 2º. 
                    As atribuições e requisitos para provimento dos cargos criados são os que constam do Anexo Único que passa a fazer parte integrante desta lei.
                      Art. 3º. 
                      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubrica orçamentária própria.
                        Art. 4º. 
                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                          Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2015.     

                           

                          Ivan Scherdien
                          Prefeito Municipal

                          Registre-se e Publique-se

                           

                          Cátia Stark
                          Secretária de Administração