Lei Ordinária Municipal nº 1.196, de 23 de junho de 2015
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 379, de 24 de abril de 2003
Vigência entre 23 de Junho de 2015 e 12 de Abril de 2017.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.196, de 23 de junho de 2015
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.196, de 23 de junho de 2015
Art. 1º.
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos em comissão e respectivas funções gratificadas:
Nº De Cargos e Funções | Denominação | Padrão de Vencimentos |
07 (sete) | Assessor de Serviços Administrativos | CC2 / FG2 |
02 (dois) | Chefe Administrativo da Unidade Bàsica de Saúde (UPA) | CC2 / FG2 |
01 (um) | Assessor de Esporte e Lazer | CC1 / FG1 |
01 (um) | Assessor de Planejamento | CC1 / FG1 |
01 (um) | Chefe do Departamento de Tânsito | CC4 / FG4 |
01 (um) | Chefe do Departamento de Licitações e Compras | CC4 / FG4 |
01 (um) | Chefe do Departamento de Recursos Humanos | CC4 / FG4 |
01 (um) | Diretor de Departamento Tributário de Fiscalização | CC6 / FG6 |
01 (um) | Diretor do Departamento Financeiro | CC5 / FG5 |
01 (um) | Diretor do Departamento de Urbanismo | CC6 / FG6 |
§ 1º
Os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
§ 2º
O provimento das funções gratificadas criadas neste artigo é privativo de servidor público efetivo ou de servidor colocado à disposição do Município com os vencimentos custeados pelo órgão de origem.
§ 3º
O provimento dos cargos em comissão de que trata esta lei impede o provimento das respectivas funções gratificadas.
§ 4º
O provimento em carg6 em comissão ou função gratificada é condicionado ao atendimento dos requisitos do respectivo cargo ou função, elencados no anexo único desta lei.
§ 5º
Quando o cargo em comissão for provido por servidor efetivo, este poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível.
Art. 2º.
As atribuições e requisitos para provimento dos cargos criados são os que constam do Anexo Único que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubrica orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.