Lei Ordinária Municipal nº 750, de 29 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

750

2009

29 de Dezembro de 2009

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº. 644/2007, QUANTO AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DO ASSESSOR JURÍDICO

a A
Altera o Anexo I da Lei nº. 644/2007, quanto as condições de trabalho do Assessor Jurídico.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
                   Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu sanciono e promulgo:



      Art. 1º. 
      O item “Condições de Trabalho” do Anexo I da Lei nº. 644, de 20 de dezembro de 2007, referente ao cargo de Assessor Jurídico, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 20 horas semanais, compreendendo além do expediente normal da Prefeitura Municipal, o tempo dedicado a estudo e pesquisa, assim como ao deslocamento para atividades de foro.”

                                                             



          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



            Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2009.

             

            Ivan Eduardo Scherdien
            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

             

            Cristiano Ricardo Scherdien
            Secretário de Administração