O item “Condições de Trabalho” do Anexo I da Lei nº. 644, de 20 de dezembro de 2007, referente ao cargo de Assessor Jurídico, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 20 horas semanais, compreendendo além do expediente normal da Prefeitura Municipal, o tempo dedicado a estudo e pesquisa, assim como ao deslocamento para atividades de foro.”