Lei Ordinária Municipal nº 96, de 16 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

96

1998

16 de Junho de 1998

ALTERA A LEI 091/98, DE 29 DE MAIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera a Lei 091/98 9 de 29 de maio de 1998 e dá outras providências
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo primeiro da Lei 091/98 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir as benfeitorias e o direito de posse do prédio sito à rua 1 (Um), casa 273.
        Art. 2º. 
        O artigo terceiro passa a ter a seguinte redação:
          Art. 3º.   O valor da aquisição será pelo da avaliação que foi de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.


            Turuçu, em 16 de junho de 1998.

            EDMAR SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RUBENS BACIHINI

            Secretário Municipal de Administração e Finanças