Lei Ordinária Municipal nº 91, de 29 de maio de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 96, de 16 de junho de 1998
Vigência a partir de 16 de Junho de 1998.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 96, de 16 de junho de 1998
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 96, de 16 de junho de 1998
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir as benfeitorias do prédio sito à rua 1 (um), casa 273.
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir as benfeitorias e o direito de posse do prédio sito à rua 1 (Um), casa 273.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 96, de 16 de junho de 1998.
Art. 2º.
As benfeitorias estão relacionados no memorial descritivo anexo e constituem: um banheiro em condições médias, contendo um vaso sanitário, um lavatório, janela do tipo basculante, peça numero um também em condições medias, tendo uma
janela do tipo basculante, peça número 2 em péssimas condições, tendo uma janela do tipo basculante e telhado, madeiramento destruído, área de serviço em condições médias, uma garagem em más condições. Tal imóvel possui um poço de água supostamente usado para uso doméstico, sem água encanada, sendo que a rede elétrica foi toda danificada.
Art. 3º.
O valor da aquisição não poderá ser por preço superior ao fixado em avaliação.
Art. 3º.
O valor da aquisição será pelo da avaliação que foi de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 96, de 16 de junho de 1998.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.