Lei Ordinária Municipal nº 91, de 29 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

91

1998

29 de Maio de 1998

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BENFEITORIAS CONSTANTES DO IMÓVEL SITO À RUA UM, CASA 273, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 16 de Junho de 1998.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 96, de 16 de junho de 1998
Autoriza a aquisição de benfeitorias constantes do imóvel sito à rua um, casa 273, e dá outras providências
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo, a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir as benfeitorias do prédio sito à rua 1 (um), casa 273.
        Art. 1º. 
        Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir as benfeitorias e o direito de posse do prédio sito à rua 1 (Um), casa 273.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 96, de 16 de junho de 1998.
          Art. 2º. 
          As benfeitorias estão relacionados no memorial descritivo anexo e constituem: um banheiro em condições médias, contendo um vaso sanitário, um lavatório, janela do tipo basculante, peça numero um também em condições medias, tendo uma janela do tipo basculante, peça número 2 em péssimas condições, tendo uma janela do tipo basculante e telhado, madeiramento destruído, área de serviço em condições médias, uma garagem em más condições. Tal imóvel possui um poço de água supostamente usado para uso doméstico, sem água encanada, sendo que a rede elétrica foi toda danificada.
            Art. 3º. 
            O valor da aquisição não poderá ser por preço superior ao fixado em avaliação.
              Art. 3º. 
              O valor da aquisição será pelo da avaliação que foi de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 96, de 16 de junho de 1998.
                Art. 4º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                  Turuçu, 29
                  de maio de 1998.

                   

                  EDMAR SCHERDIEN

                  Prefeito Municipal

                  Registre-se e Publique-se

                   

                  RUBENS BACIHINI

                  Secretário Municipal de Administração e Finanças