Lei Ordinária Municipal nº 82, de 27 de fevereiro de 1998
Art. 1º.
Fica acrescida na letra "e" do Artigo 5° da Lei 042, os itens: 06 e 07 com o seguinte teor:
6
Ampliar o sistema da rede elétrica e iluminação pública.
7
Manter o sistema de iluminação pública em perfeitas condições de funcionamento, proporcionando um bom atendimento à população.
Art. 2º.
Inclua-se no art. 6° o que segue:
X
–
Executar projetos de ampliação da rede elétrica de iluminação pública.
XI
–
Promover a prestação dos serviços de iluminação pública.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.