Lei Ordinária Municipal nº 82, de 27 de fevereiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

82

1998

27 de Fevereiro de 1998

ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O PERÍODO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o período de 1998 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescida na letra "e" do Artigo 5° da Lei 042, os itens: 06 e 07 com o seguinte teor:
        6   Ampliar o sistema da rede elétrica e iluminação pública.
        7   Manter o sistema de iluminação pública em perfeitas condições de funcionamento, proporcionando um bom atendimento à população.
        Art. 2º. 
        Inclua-se no art. 6° o que segue:
          X  –  Executar projetos de ampliação da rede elétrica de iluminação pública.
          XI  –  Promover a prestação dos serviços de iluminação pública.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

             

            Turuçu, 27 de fevereiro de 1998.

             

            EDMAR SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

             

            Rubens Bachini

            Secretário Municipal de Administração e Finanças