Lei Ordinária Municipal nº 42, de 07 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

42

1997

7 de Outubro de 1997

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 27 de Fevereiro de 1998.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 82, de 27 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1998 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DIRETRIZES GERAIS
        Art. 1º. 
        São diretrizes orçamentárias gerais as instruções que se observarão a seguir, para a elaboração do orçamento do Município para o exercício de 1998.
          Seção I
          DAS RECEITAS MUNICIPAIS
            Art. 2º. 
            As receitas do Município serão originadas de:
              I – 
              Tributos Municipais;
                II – 
                Transferências por disposição constitucional ou de convênios com a União e os Estados;
                  III – 
                  Empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por lei especifica, vinculados a obras e serviços públicos;
                    IV – 
                    Empréstimos por antecipação de receita
                      V – 
                      Atividades econômicas desenvolvidas e . executadas pelo Município.
                        Seção II
                        DAS DESPESAS MUNICIPAIS
                          Art. 3º. 
                          As despesas do Município são aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços, que atendam aos objetivos propostos para um determinado período.
                            Art. 4º. 
                            São considerados objetivos da Administração Municipal o desenvolvimento de programas visando a:
                              I – 
                              realização estimada para o exercício para o qual se elabora o orçamento, compreendendo materiais, serviços, equipamentos e obras públicas;
                                II – 
                                controlar as despesas com pessoal e encargos sociais, a fim de, não ultrapassar os limites de 60% previstos pela Lei complementar n° 82 de 27/03/95;
                                  III – 
                                  que o orçamento para o exercício no qual é elaborado esteja adequado aos recursos disponíveis.
                                    Seção III
                                    OBJETIVOS
                                      Art. 5º. 
                                      A partir das prioridades e objetivos constantes desta lei serão elaboradas as propostas orçamentárias para 1998, de acordo com as disponibilidades e recursos financeiros.
                                         – 
                                        OBJETIVOS ESPECÍFICOS
                                          a) 
                                          Na área do Legislativo
                                            1 
                                            Equipar a Câmara Municipal com equipamentos necessários ao bom funcionamento, para melhor atender às necessidades dos parlamentares e ao público, que recorre a essa Casa para tratar de assuntos de interesse comunitário.
                                              b) 
                                              Na área da Administração, do Planejamento e Finanças
                                                1 
                                                Dar atendimento à comunidade através de recursos do Município;
                                                  2 
                                                  Cumprir com os compromissos firmados com pessoal e fornecedores;
                                                    3 
                                                    Incentivar os produtores rurais, através de assistência para desenvolvimento da agricultura, pecuária etc;
                                                      4 
                                                      Investir nos funcionários, mantendo-os atualizados através de cursos e treinamentos;
                                                        5 
                                                        Criar tributos, a fim de incrementar a receita, com atuação ativa de uma fiscalização com o pessoal selecionado;
                                                          6 
                                                          Manter um bom relacionamento com o Legislativo, a fim de agiIizar o desenvolvimento do Município;
                                                            7 
                                                            Criar e desenvolver os Planos de Ação do governo de acordo com os recursos próprios ou de transferências,
                                                              8 
                                                              Manter o almoxarifado abastecido com materiais necessários ao atendimento prioritário da Administração Municipal;
                                                                9 
                                                                Aprimorar as ações relativas ao Sistema Financeiro e controlar as contas do Município, através do sistema contábil;
                                                                  10 
                                                                  Controlar a aquisição de bens móveis e imóveis através de atualização dos registros;
                                                                    11 
                                                                    Promover o assessoramento jurídico ao chefe do Executivo Municipal e aos demais órgãos da Prefeitura.
                                                                      12 
                                                                      Elaborar o Código Tributário Municipal;
                                                                        13 
                                                                        Instituir o Regime Jurídico Único para funcionários municipais.
                                                                          c) 
                                                                          Na área de Educação, Cultura e Desporto:
                                                                            1 
                                                                            Valorizar os profissionais do ensino, garantindo na forma da lei o plano de carreira do magistério público Municipal, mantendo assim o padrão de qualidade do ensino;
                                                                              2 
                                                                              Destinar recursos para o atendimento de: transporte escolar, erradicação do analfabetismo, merenda escolar, material didático e assistência médica;
                                                                                3 
                                                                                Reforma e ampliação das escolas visando a atender à demanda anual e a curto prazo;
                                                                                  4 
                                                                                  Oferecer aos estudantes da zona rural condições de concluírem o ensino de 1º grau;
                                                                                    5 
                                                                                    Atualizar o material de aprendizado, buscando incentivar o aluno;
                                                                                      6 
                                                                                      Realizar convênios com as Universidades, visando ao enriquecimento curricular dos professores;
                                                                                        7 
                                                                                        Buscar a participação da comunidade quando da realização de eventos pelas escolas;
                                                                                          8 
                                                                                          Viabilizar projetos pedagógicos propostos pela comunidade escolar, através do Conselho Municipal de Educação;
                                                                                            9 
                                                                                            Incentivar as manifestações artístico-culturais e literárias, inclusive aquelas ligadas à história e às tradições do Município e da região;
                                                                                              d) 
                                                                                              Na área de Saúde ,Saneamento e Meio Ambiente
                                                                                                1 
                                                                                                Desenvolver as ações de serviços públicos de saúde;
                                                                                                  2 
                                                                                                  Celebrar convênios com instituições públicas e privadas, com vistas à prestação de serviços de saúde;
                                                                                                    3 
                                                                                                    Prestar atendimento médico-odontoIógico, de exames radiológicos e ambulatoriais à população carente;
                                                                                                      4 
                                                                                                      Aparelhar os postos de saúde com pessoal qualificado, equipamentos e medicamentos;
                                                                                                        5 
                                                                                                        Fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana;
                                                                                                          6 
                                                                                                          Promover campanhas de vacinação e prevenção de doenças transmissíveis;
                                                                                                            7 
                                                                                                            Criar o abastecimento de água potável, através de poços artesianos ou represas;
                                                                                                              8 
                                                                                                              Iniciar obras para implantação da rede de esgoto e dar continuidade à aquisição de módulos sanitários;
                                                                                                                9 
                                                                                                                Criar um local para incineração do lixo;
                                                                                                                  10 
                                                                                                                  Proporcionar meios para o funcionamento do Conselho Municipal na área da saúde;
                                                                                                                    11 
                                                                                                                    Implantar projetos para evitar construção de moradias em locais urbanizados, visando à ampliação de área verde e proteção ambiental.
                                                                                                                      e) 
                                                                                                                      Na área de Agricultura, Obras e Urbanismo.
                                                                                                                        1 
                                                                                                                        Equipar a Secretaria adequadamente para o bom desempenho de suas atividades;
                                                                                                                          2 
                                                                                                                          Implantar uma política agrícola centrada no apoio aos produtores rurais, buscando formas de novas tecnologias, aprimoramento de mão-de -obra para desenvolver programas de irrigação e açudagem, visando a buscar meios alternativos de produção;
                                                                                                                            3 
                                                                                                                            Promover e ampliar a assistência técnica e extensão rural, através de treinamentos aos pequenos produtores, visando a manter o agricultor informado quanto às técnicas de produção e tendências do mercado;
                                                                                                                              4 
                                                                                                                              Ampliar as obras do Município, tais como construção e ampliação de escolas, postos de saúde, conservação e construção de pontes e bueiros e instalação de novos módulos sanitários;
                                                                                                                                5 
                                                                                                                                Aliar cidadão e cidade através do planejamento urbano, dando o devido tratamento para elaboração do Plano Diretor.
                                                                                                                                  7 
                                                                                                                                  Manter o sistema de iluminação pública em perfeitas condições de funcionamento, proporcionando um bom atendimento à população.
                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 82, de 27 de fevereiro de 1998.
                                                                                                                                    Seção IV
                                                                                                                                    DAS PRIORIDADES
                                                                                                                                      Art. 6º. 
                                                                                                                                      A destinação de recursos no Orçamento Municipal para o exercício de 19 9p8a,r a cada unidade orçamentária, deverá atender as seguintes prioridades:
                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                        Recursos destinados ao atendimento de despesas que constituem obrigação constitucional, quando constarem da respectiva unidade orçamentária;
                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                          O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão;
                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                            Recursos para despesas de caráter permanente como aluguéis, água, luz, telefone, etc.;
                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                              Recursos para atender serviços considerados essenciais;
                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                Aquisição de equipamentos;
                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                  Obras novas para usos diversos;
                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                    Auxílios a instituições;
                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                      Implantação da rede de água potável;
                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                        Concessão de auxílio.
                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                          Executar projetos de ampliação da rede elétrica de iluminação pública.
                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 82, de 27 de fevereiro de 1998.
                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                            Promover a prestação dos serviços de iluminação pública.
                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 82, de 27 de fevereiro de 1998.
                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                              os investimentos em fase de execução terão prioridades sobre os novos projetos, a fim de evitar prejuízos do cronograma físico-financeiro, ressalvadas aquelas em que os recursos recebidos pelo Município tenham destinação específica, como financiamento, convênios ou doção.
                                                                                                                                                                Art. 7º. 
                                                                                                                                                                Sobre as prioridades citadas no artigo anterior, sobrepõem-se como de primeira necessidade as despesas com:
                                                                                                                                                                  - Saúde e Saneamento
                                                                                                                                                                  - Educação
                                                                                                                                                                  - Organização da Cidade
                                                                                                                                                                    Seção V
                                                                                                                                                                    DA POLÍTICA TRIBUTARIA
                                                                                                                                                                      Art. 8º. 
                                                                                                                                                                      A política tributária Municipal não sofrerá modificações em 1998, salvo para atender o disposto na Constituição Federal, Código Tributário e na Lei Municipal que conceder Incentivos Fiscais e materiais para industrias que queiram instalar-se em Turuçu.
                                                                                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                                                                                        Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na Legislação Tributaria especificamente sobre:
                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                          Consolidação da Legislação vigente que regula cada tributo de competência do Município;
                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                            Criação de indicas indexadores de tributos, tarifas e multas.
                                                                                                                                                                              Seção VI
                                                                                                                                                                              DAS METAS
                                                                                                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                                                                                                As principais metas a serem atingidas pela Administração Municipal estão contidas nas unidades orçamentárias:
                                                                                                                                                                                  1 
                                                                                                                                                                                  Câmara Municipal de Turuçu
                                                                                                                                                                                    1.1- Encargos com pessoal - Vereadores, Assessores e funcionários;
                                                                                                                                                                                    1.2 - Encargos com serviços gerais, necessários à manutenção das atividades do Legislativo;
                                                                                                                                                                                    1.3- Aquisição de material de consumo;
                                                                                                                                                                                    1.4 - Aquisição de material permanente;
                                                                                                                                                                                    1.5- Custear encargos com a Previdência Social
                                                                                                                                                                                      2 
                                                                                                                                                                                      Secretaria Municipal de Administração e Finanças
                                                                                                                                                                                        2. 1 - Custear encargos com pessoal;
                                                                                                                                                                                        2.2 - Encargos com serviços gerais, necessarios a manutenção das atividades da Secretaria;
                                                                                                                                                                                        2.3 Promover o sistema financeiro;
                                                                                                                                                                                        2.4 Promover o sistema contábil;
                                                                                                                                                                                        2.5 - Promover o sistema tributário;
                                                                                                                                                                                        2.6 - Aquisição de material de consumo;
                                                                                                                                                                                        2.7 - Aquisição de material permanente.
                                                                                                                                                                                          3 
                                                                                                                                                                                          Secretaria Municipal de Educação
                                                                                                                                                                                            3.1- Promover a manutenção das atividades essenciais da Secretaria, referente à Pessoal, Material de consumo e serviços;
                                                                                                                                                                                            3.2 - Desenvolver a educação pré escolar;
                                                                                                                                                                                            3.3 - Exebutar projetos de reestruturação de escolas municipais;
                                                                                                                                                                                            3.4 - Desenvolver o ensino regular;
                                                                                                                                                                                            3.5 - Utilização de novas tecnologias para o ensino fundamental;
                                                                                                                                                                                            3.6 Equipar as escolas e instalações da Secretaria com material permanente;.
                                                                                                                                                                                            3.7 - Manter o transporte escolar.
                                                                                                                                                                                            3.8 Incentivar a pratica desportiva nas escolas municipais, dotandoas de recursos necessários, e a construção de um Ginásio de Esportes.
                                                                                                                                                                                              4 
                                                                                                                                                                                              Secretaria Municipal de Saúde, Bem Estare Meio Ambiente
                                                                                                                                                                                                4.1 - Promover a manutenção das atividades essenciais da Secretaria, referente a pessoal, material de consumo e serviços,
                                                                                                                                                                                                4.2 - Manter o Sistema Unificado a saúde no Município;
                                                                                                                                                                                                4.3 - Protover Programas de Saúde Pública no Município, através dos postos de saúde;
                                                                                                                                                                                                4.4 - Promover os serviços de ambulância;
                                                                                                                                                                                                4.5 - Equipar os postos de saúde com material permanente;
                                                                                                                                                                                                4.6 - Construir um local para incineração do lixo;
                                                                                                                                                                                                4.7 - Recorrer as Universidades, a fim de desenvolver projetos de proteção ambiental.
                                                                                                                                                                                                  5 
                                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Agricultura, obras e Urbanismo
                                                                                                                                                                                                    5.1 - Promover a manutenção das atividades essenciais da Secretaria, referente a pessoal, material de consumo e serviço;
                                                                                                                                                                                                    5.2 - Executar projetos de construção de estradas , pontes e bueiros;
                                                                                                                                                                                                    5.3 - Manter os serviços de desenvolvimento da política agricola,
                                                                                                                                                                                                    5.4 - Monitorar a criação do Plano Diretor da cidade,
                                                                                                                                                                                                    5.5 - Exeàutar obras de ampliação das escolas , postos de saúde e Secretarias;
                                                                                                                                                                                                    5.6 - Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento da cidade.
                                                                                                                                                                                                      6 
                                                                                                                                                                                                      Encargos Gerais do Município
                                                                                                                                                                                                        6.1 - Desapropriação de áreas de utilidade pública;
                                                                                                                                                                                                        6.2 - Custear encargos com serviços de terceiros;
                                                                                                                                                                                                        6.3 - Custear despesas de exercício;
                                                                                                                                                                                                        6.4 - Custear encargos com juros;
                                                                                                                                                                                                        6.5 - Custear encargos com vales transportes;
                                                                                                                                                                                                        6.6 - Conceder auxílios as Instituições Sociais Assistenciais e culturais, sem fins lucrativos;
                                                                                                                                                                                                        6.7- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público;
                                                                                                                                                                                                        6.8 - Indenizações trabalhistas;
                                                                                                                                                                                                        6.9 - Auxilio Funeral.
                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                          DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                            Compreendera o Orçamento Municipal as receitas e despesas da Administração, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anuidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.
                                                                                                                                                                                                              Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                              Poderá o Orçamento Municipal consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, desde que preencham os requisitos legais.
                                                                                                                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                Nos Projetos de Leis Orçamentarias, as Receitas e Despesas serão apresentadas em valores de setembro de 1997.
                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                    Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças coordenar a elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                                                                                                                                                                                                                        Turuçu, em 07 de outubro 1997.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        Edmar Scherdien
                                                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                         Registre-se e Publique-se

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        Rubens Bachini
                                                                                                                                                                                                                        Secretário Municipal de Administração e Finanças