Lei Ordinária Municipal nº 42, de 07 de outubro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 82, de 27 de fevereiro de 1998
Vigência a partir de 27 de Fevereiro de 1998.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 82, de 27 de fevereiro de 1998
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 82, de 27 de fevereiro de 1998
Art. 1º.
São diretrizes orçamentárias gerais as instruções que se observarão a seguir, para a elaboração do orçamento do Município para o exercício de 1998.
Art. 2º.
As receitas do Município serão originadas de:
I –
Tributos Municipais;
II –
Transferências por disposição constitucional ou de convênios com a União e os Estados;
III –
Empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por lei especifica, vinculados a obras e serviços públicos;
IV –
Empréstimos por antecipação de receita
V –
Atividades econômicas desenvolvidas e . executadas pelo Município.
Art. 3º.
As despesas do Município são aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços, que atendam aos objetivos propostos para um determinado período.
Art. 4º.
São considerados objetivos da Administração Municipal o desenvolvimento de programas visando a:
I –
realização estimada para o exercício para o qual se elabora o orçamento, compreendendo materiais, serviços, equipamentos e obras públicas;
II –
controlar as despesas com pessoal e encargos sociais, a fim de, não ultrapassar os limites de 60% previstos pela Lei complementar n° 82 de 27/03/95;
III –
que o orçamento para o exercício no qual é elaborado esteja adequado aos recursos disponíveis.
Art. 5º.
A partir das prioridades e objetivos constantes desta lei serão elaboradas as propostas orçamentárias para 1998, de acordo com as disponibilidades e recursos financeiros.
a)
Na área do Legislativo
1
Equipar a Câmara Municipal com equipamentos necessários ao bom funcionamento, para melhor atender às necessidades dos parlamentares e ao público, que recorre a essa Casa para tratar de assuntos de interesse comunitário.
b)
Na área da Administração, do Planejamento e Finanças
1
Dar atendimento à comunidade através de recursos do Município;
2
Cumprir com os compromissos firmados com pessoal e fornecedores;
3
Incentivar os produtores rurais, através de assistência para desenvolvimento da agricultura, pecuária etc;
4
Investir nos funcionários, mantendo-os atualizados através de cursos e treinamentos;
5
Criar tributos, a fim de incrementar a receita, com atuação ativa de uma fiscalização com o pessoal selecionado;
6
Manter um bom relacionamento com o Legislativo, a fim de agiIizar o desenvolvimento do Município;
7
Criar e desenvolver os Planos de Ação do governo de acordo com os recursos próprios ou de transferências,
8
Manter o almoxarifado abastecido com materiais necessários ao atendimento prioritário da Administração Municipal;
9
Aprimorar as ações relativas ao Sistema Financeiro e controlar as contas do Município, através do sistema contábil;
10
Controlar a aquisição de bens móveis e imóveis através de atualização dos registros;
11
Promover o assessoramento jurídico ao chefe do Executivo Municipal e aos demais órgãos da Prefeitura.
12
Elaborar o Código Tributário Municipal;
13
Instituir o Regime Jurídico Único para funcionários municipais.
c)
Na área de Educação, Cultura e Desporto:
1
Valorizar os profissionais do ensino, garantindo na forma da lei o plano de carreira do magistério público Municipal, mantendo assim o padrão de qualidade do ensino;
2
Destinar recursos para o atendimento de: transporte escolar, erradicação do analfabetismo, merenda escolar, material didático e assistência médica;
3
Reforma e ampliação das escolas visando a atender à demanda anual e a curto prazo;
4
Oferecer aos estudantes da zona rural condições de concluírem o ensino de 1º grau;
5
Atualizar o material de aprendizado, buscando incentivar o aluno;
6
Realizar convênios com as Universidades, visando ao enriquecimento curricular dos professores;
7
Buscar a participação da comunidade quando da realização de eventos pelas escolas;
8
Viabilizar projetos pedagógicos propostos pela comunidade escolar, através do Conselho Municipal de Educação;
9
Incentivar as manifestações artístico-culturais e literárias, inclusive aquelas ligadas à história e às tradições do Município e da região;
d)
Na área de Saúde ,Saneamento e Meio Ambiente
1
Desenvolver as ações de serviços públicos de saúde;
2
Celebrar convênios com instituições públicas e privadas, com vistas à prestação de serviços de saúde;
3
Prestar atendimento médico-odontoIógico, de exames radiológicos e ambulatoriais à população carente;
4
Aparelhar os postos de saúde com pessoal qualificado, equipamentos e medicamentos;
5
Fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana;
6
Promover campanhas de vacinação e prevenção de doenças transmissíveis;
7
Criar o abastecimento de água potável, através de poços artesianos ou represas;
8
Iniciar obras para implantação da rede de esgoto e dar continuidade à aquisição de módulos sanitários;
9
Criar um local para incineração do lixo;
10
Proporcionar meios para o funcionamento do Conselho Municipal na área da saúde;
11
Implantar projetos para evitar construção de moradias em locais urbanizados, visando à ampliação de área verde e proteção ambiental.
e)
Na área de Agricultura, Obras e Urbanismo.
1
Equipar a Secretaria adequadamente para o bom desempenho de suas atividades;
2
Implantar uma política agrícola centrada no apoio aos produtores rurais, buscando formas de novas tecnologias, aprimoramento de mão-de -obra para desenvolver programas de irrigação e açudagem, visando a buscar meios alternativos de produção;
3
Promover e ampliar a assistência técnica e extensão rural, através de treinamentos aos pequenos produtores, visando a manter o agricultor informado quanto às técnicas de produção e tendências do mercado;
4
Ampliar as obras do Município, tais como construção e ampliação de escolas, postos de saúde, conservação e construção de pontes e bueiros e instalação de novos módulos sanitários;
5
Aliar cidadão e cidade através do planejamento urbano, dando o devido tratamento para elaboração do Plano Diretor.
6
Ampliar o sistema da rede elétrica e iluminação pública.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 82, de 27 de fevereiro de 1998.
7
Manter o sistema de iluminação pública em perfeitas condições de funcionamento, proporcionando um bom atendimento à população.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 82, de 27 de fevereiro de 1998.
Art. 6º.
A destinação de recursos no Orçamento Municipal para o exercício de 19 9p8a,r a cada unidade orçamentária, deverá atender as seguintes prioridades:
I –
Recursos destinados ao atendimento de despesas que constituem obrigação constitucional, quando constarem da respectiva unidade orçamentária;
II –
O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão;
III –
Recursos para despesas de caráter permanente como aluguéis, água, luz, telefone, etc.;
IV –
Recursos para atender serviços considerados essenciais;
V –
Aquisição de equipamentos;
VI –
Obras novas para usos diversos;
VII –
Auxílios a instituições;
VIII –
Implantação da rede de água potável;
IX –
Concessão de auxílio.
X –
Executar projetos de ampliação da rede elétrica de iluminação pública.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 82, de 27 de fevereiro de 1998.
XI –
Promover a prestação dos serviços de iluminação pública.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 82, de 27 de fevereiro de 1998.
Parágrafo único
os investimentos em fase de execução terão prioridades sobre os novos projetos, a fim de evitar prejuízos do cronograma físico-financeiro, ressalvadas aquelas em que os recursos recebidos pelo Município tenham destinação específica, como financiamento, convênios ou doção.
Art. 7º.
Sobre as prioridades citadas no artigo anterior, sobrepõem-se como de primeira necessidade as despesas com:
Art. 8º.
A política tributária Municipal não sofrerá modificações em 1998, salvo para atender o disposto na Constituição Federal, Código Tributário e na Lei Municipal que conceder Incentivos Fiscais e materiais para industrias que queiram instalar-se em Turuçu.
Art. 10.
As principais metas a serem atingidas pela Administração Municipal estão contidas nas unidades orçamentárias:
1
Câmara Municipal de Turuçu
2
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
2. 1 - Custear encargos com pessoal;
2.2 - Encargos com serviços gerais, necessarios a manutenção das atividades da Secretaria;
2.3 Promover o sistema financeiro;
2.4 Promover o sistema contábil;
2.5 - Promover o sistema tributário;
2.6 - Aquisição de material de consumo;
2.7 - Aquisição de material permanente.
3
Secretaria Municipal de Educação
3.1- Promover a manutenção das atividades essenciais da Secretaria, referente à Pessoal, Material de consumo e serviços;
3.2 - Desenvolver a educação pré escolar;
3.3 - Exebutar projetos de reestruturação de escolas municipais;
3.4 - Desenvolver o ensino regular;
3.5 - Utilização de novas tecnologias para o ensino fundamental;
3.6 Equipar as escolas e instalações da Secretaria com material permanente;.
3.7 - Manter o transporte escolar.
3.8 Incentivar a pratica desportiva nas escolas municipais, dotandoas de recursos necessários, e a construção de um Ginásio de Esportes.
4
Secretaria Municipal de Saúde, Bem Estare Meio Ambiente
4.1 - Promover a manutenção das atividades essenciais da Secretaria, referente a pessoal, material de consumo e serviços,
4.2 - Manter o Sistema Unificado a saúde no Município;
4.3 - Protover Programas de Saúde Pública no Município, através dos postos de saúde;
4.4 - Promover os serviços de ambulância;
4.5 - Equipar os postos de saúde com material permanente;
4.6 - Construir um local para incineração do lixo;
4.7 - Recorrer as Universidades, a fim de desenvolver projetos de proteção ambiental.
5
Secretaria Municipal de Agricultura, obras e Urbanismo
5.1 - Promover a manutenção das atividades essenciais da Secretaria, referente a pessoal, material de consumo e serviço;
5.2 - Executar projetos de construção de estradas , pontes e bueiros;
5.3 - Manter os serviços de desenvolvimento da política agricola,
5.4 - Monitorar a criação do Plano Diretor da cidade,
5.5 - Exeàutar obras de ampliação das escolas , postos de saúde e Secretarias;
5.6 - Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento da cidade.
6
Encargos Gerais do Município
6.1 - Desapropriação de áreas de utilidade pública;
6.2 - Custear encargos com serviços de terceiros;
6.3 - Custear despesas de exercício;
6.4 - Custear encargos com juros;
6.3 - Custear despesas de exercício;
6.4 - Custear encargos com juros;
6.5 - Custear encargos com vales transportes;
6.6 - Conceder auxílios as Instituições Sociais Assistenciais e culturais, sem fins lucrativos;
6.7- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público;
6.8 - Indenizações trabalhistas;
6.9 - Auxilio Funeral.
Art. 11.
Compreendera o Orçamento Municipal as receitas e despesas da Administração, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anuidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 12.
Poderá o Orçamento Municipal consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, desde que preencham os requisitos legais.
Art. 13.
Nos Projetos de Leis Orçamentarias, as Receitas e Despesas serão apresentadas em valores de setembro de 1997.