Lei Ordinária Municipal nº 722, de 15 de setembro de 2009
Fica criado o Fundo Municipal da Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
O Fundo de que trata a presente lei tem por finalidade:
ressarcir a coletividade por danos causados ao Meio Ambiente;
dar suporte financeiro a execução da Política Ambiental de Meio Ambiente no Município de Turuçu, para que sejam asseguradas as condições de desenvolvimento dos recursos ambientais e melhoria da qualidade de vida da população, proporcionando o desenvolvimento sustentável;
promovei eventos educativos e científicos e a edição de material informativo especificadamente relacionado com a natureza da infração ou do dano causado;
Os recursos que compõem o Fundo serão aplicados em:
Aquisição de material permanente e de consumo e de outros instrumentos necessários a execução da Política Municipal de Meio Ambiente;
Contratação de serviços de terceiros, para execução de Programas e Projetos;
Projetos e Programas de interesse ambiental;
Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações envolvendo a questão ambiental;
Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em questões ambientais;
Atendimento de despesas diversas, de caráter de urgência, necessárias a execução da Política Municipal de Meio Ambiente;
Pagamentos de despesas relativas a valores e contrapartidas estabelecidas em convênio e contratos com órgãos públicos de pesquisa e de proteção ao meio ambiente;
Pagamentos pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor de meio ambiente;
Outros de interesse e relevância ambiental.
A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:
da existência de disponibilidade monetária em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas específicas;
de aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Proteção ambiental - COMPAN.
Serão aplicados, no mínimo, 25% dos recursos do Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente em projetos e programas propostos por organizações não governamentais (ONGs) sediadas e ou atuantes no Município.
Constituem recursos do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente, aqueles provenientes:
De dotação Orçamentária
De arrecadação da taxas dos serviços de licenciamento Ambiental;
De Multas previstas em leis municipais;
Das contribuições, subvenções e auxílios da União, dos Estados e dos Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas de economia mista e Fundações;
De convênios, contratos e acordos celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas, cuja execução seja competência da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente - SMSMA, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos;
De doações, como seja, importâncias, valores, bens móveis e imóveis que venha receber de pessoas físicas e/ou jurídicas de organismo público e privados nacionais e internacionais;
De rendimentos de quaisquer natureza, decorrentes de aplicação de seu patrimônio;
De recursos oriundos de condenações judiciais de empreendimentos sediados no município e/ou que afetem o território municipal, decorrentes de queixas crimes praticados contra o meio ambiente;
De outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA.
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, enquanto gestora do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente:
estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto como Conselho de Proteção ao Meio Ambiente - COMPAM;
submeter ao Conselho municipal de Proteção ao Meio Ambiente - COMPAM, o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com a Polícia Municipal de Meio Ambiente e que será estabelecido em lei Municipal.
acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização de ações previstas na Política Municipal de Meio Ambiente, em consonância com deliberações do Conselho de Proteção ao Meio Ambiente - COMPAM;
ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
firmar convênios e contratos, com a autorização do Poder Executivo, no que se refere aos recursos que serão administrados pelo Fundo;
encaminhar ao Conselho de Proteção ao Meio Ambiente (COMPAM) para conhecimento, apreciação e deliberação os Projetos do Executivo Municipal na área de meio ambiente, desde que se enquadrem nas diretrizes orçamentárias e nos programas estaduais e federais no campo da defesa do meio ambiente;
Preparar as demonstrações trimestrais de receita e despesas a serem encaminhadas ao Prefeito Municipal;
manter os controles à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidações e pagamentos de despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
manter juntamente ao setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre bens patrimoniais com a carga ao fundo;
Encaminhar a contabilidade geral do Município:
trimestralmente, o demonstrativo de receitas e despesas;
anualmente, os inventários dos bens e o balanço geral do Fundo;
firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;
Providenciar, junto a contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem situação econômica e financeira geral do Fundo;
Manter os controles necessários sobre convênios e contratos de prestação de serviços firmados e que envolvam a gestão ambiental municipal;
Encaminhar, trimestralmente, ao Prefeito Municipal, relatórios de acompanhamento e avaliação da situação econômica do Fundo de Defesa do Meio Ambiente;
O orçamento do Fundo de Defesa do Meio Ambiente evidenciará as políticas e programas de trabalho governamentais, observados os princípios da universidade e equilíbrio.
O orçamento do Fundo Municipal de defesa do Meio ambiente observará na elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.
Nenhuma despesa será realizadas sem a necessária autorização orçamentária.
Os atos previstos nesta lei, praticados pela Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, no exercício do poder de policia, bem como na emissão das licenças ambientais e autorizações, implicarão pagamento de taxas que reverterão ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA.
A utilização de serviços públicos solicitados a Prefeitura Municipal de Turuçu, de competência da Secretaria de saúde e meio ambiente, serão remunerados através de preços públicos a serem fixados por decreto do Poder Executivo municipal, com aprovação do COMPAM, sendo os valores arrecadados revertidos ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA.
O fundo Municipal de defesa do Meio Ambiente terá vigência ilimitada.
Esta entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada pelo poder executivo no prazo de 90 dias.
Revoga-se a Lei Municipal n° 281 A, de 10 de outubro de 2001.